O necessário encontro entre os profissionais do direito e da tecnologia da informação promovido pela lei 13.709/2018

O necessário encontro entre os profissionais do direito e da tecnologia da informação promovido pela lei 13.709/2018

5 thoughts on “O necessário encontro entre os profissionais do direito e da tecnologia da informação promovido pela lei 13.709/2018

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      Olá, bom dia.
      Eu gostei de sua exposição. E me interessou mais devido às informações sobre a LGPD, no aspecto anonimização. Pois, bem, eu tenho uma pergunta: como se faz presente a anonimização em um Trabalho de Conclusão de Curso de graduação, em que o pesquisador pretende utilizar como procedimento metodológico um estudo de caso em uma empresa privada do ramo de varejo? Observação: Para a coleta de dados, será utilizado um questionário estruturado fechado a ser aplicado a 50 sujeitos através do Google Forms.
      Gratidão.

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        Boa tarde, Eliezer!
        Se bem compreendi a pergunta, considerando o princípio da finalidade, penso que, de antemão, deve-se ter cuidado para coletar apenas os dados pessoais imprescindíveis para a pesquisa de TCC. Tudo aquilo que não for necessário sequer deve ser coletado pelo pesquisador (ex: altura, peso, idade, orientação sexual, etc dos respondentes são dados muitas vezes desnecessários). Além disso, no próprio Google Forms e de forma clara e inequívoca, você poderia coletar o consentimento das pessoas que responderem ao formulário, explicando exatamente para quê os dados serão tratados e durante qual período (possivelmente, até a conclusão do TCC). Por último, se achar cabível, é possível eliminar os dados ao final da pesquisa, ficando-se apenas com os gráficos gerados a partir do resultado dela, não sendo preciso anonimização. Isso também deve ser informado aos respondentes.

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      Excelente trabalho e excelente resposta. Parabéns!

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      Um dos melhores! Muito organizado e bem escrito.

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