O necessário encontro entre os profissionais do direito e da tecnologia da informação promovido pela lei 13.709/2018
5
5 thoughts on “O necessário encontro entre os profissionais do direito e da tecnologia da informação promovido pela lei 13.709/2018”
Comments are closed.
Olá, bom dia.
Eu gostei de sua exposição. E me interessou mais devido às informações sobre a LGPD, no aspecto anonimização. Pois, bem, eu tenho uma pergunta: como se faz presente a anonimização em um Trabalho de Conclusão de Curso de graduação, em que o pesquisador pretende utilizar como procedimento metodológico um estudo de caso em uma empresa privada do ramo de varejo? Observação: Para a coleta de dados, será utilizado um questionário estruturado fechado a ser aplicado a 50 sujeitos através do Google Forms.
Gratidão.
Boa tarde, Eliezer!
Se bem compreendi a pergunta, considerando o princípio da finalidade, penso que, de antemão, deve-se ter cuidado para coletar apenas os dados pessoais imprescindíveis para a pesquisa de TCC. Tudo aquilo que não for necessário sequer deve ser coletado pelo pesquisador (ex: altura, peso, idade, orientação sexual, etc dos respondentes são dados muitas vezes desnecessários). Além disso, no próprio Google Forms e de forma clara e inequívoca, você poderia coletar o consentimento das pessoas que responderem ao formulário, explicando exatamente para quê os dados serão tratados e durante qual período (possivelmente, até a conclusão do TCC). Por último, se achar cabível, é possível eliminar os dados ao final da pesquisa, ficando-se apenas com os gráficos gerados a partir do resultado dela, não sendo preciso anonimização. Isso também deve ser informado aos respondentes.
Oi, Milena, boa noite.
Entendi. Resposta muito esclarecedora. Você me ajudou bastante com as informações apresentadas.
Sucesso em seu estudo.
Gratidão.
Excelente trabalho e excelente resposta. Parabéns!
Um dos melhores! Muito organizado e bem escrito.